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Artigo 12
I - contribuir para a formulação e a implementação da PNDR;
II - promover ações de estruturação econômica e de inclusão social, visando ao desenvolvimento regional sustentável, em consonância com a PNDR;
III - articular os programas e ações da Secretaria com os demais do Plano Plurianual;
IV - articular, integrar e compatibilizar programas e ações da Secretaria com órgãos e entidades do Ministério e com os demais órgãos da administração federal, dos estados e dos municípios e com a sociedade civil;
V - realizar parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil, inclusive mediante a promoção e apoio à criação e ao funcionamento de entidades e fóruns representativos;
VI - supervisionar e acompanhar a implementação de ações para comunidades com problemas de baixo desenvolvimento econômico e social, visando à sua organização produtiva e inserção competitiva no mercado de trabalho; e
VII - promover e implementar ações de apoio às regiões integradas de desenvolvimento.
Conteudo atualizado em 29/05/2021







