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Art. 3º do Decreto nº 7.214/2010




Decretos - 7.214, de 15.6.2010 - Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo-CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior-CRBE, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3 o   Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cujas plenárias deverão ser realizadas anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior. 

§ 1 o   As conferências referidas no caput serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho previsto no art. 4 o , podendo contar com o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão. 

§ 2 o   Participarão das conferências, além dos integrantes do Conselho mencionado no art. 4 o , representantes do Ministério das Relações Exteriores e de outros órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior. 

§ 3 o   As conferências estarão abertas à participação de todos os brasileiros residentes no exterior, bem como a quaisquer interessados, nos termos a serem definidos pelo Ministério das Relações Exteriores.  

§ 4 o   Além dos participantes citados no § 2 o , participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, escolhidas como convidados oficiais, mediante critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores. 

§ 5 o   Poderão ser convidados especialistas, acadêmicos e outras pessoas em condições de contribuir para o debate, para participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos. 

§ 6 o   Os resultados das conferências serão registrados nas respectivas atas, que deverão consolidar as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário, e servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior. 

§ 7 o   O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão anualmente, tendo como base a Ata Consolidada de demandas da comunidade, balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior. 

Art. 3 o   Ficam instituídas as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, para reforçar a interlocução entre o governo brasileiro e as comunidades de brasileiros no exterior.        (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 1 o   No período entre as conferências, poderão ser realizadas, no Brasil ou no exterior, reuniões de trabalho com membros do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE, de que trata o art. 4 o .        (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 2 o   As conferências e reuniões de trabalho a que se refere o § 1 o serão organizadas pelo Ministério das Relações Exteriores, com a colaboração do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior, e poderão ter o auxílio da Fundação Alexandre de Gusmão.        (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 3 o   Participarão das conferências e reuniões de trabalho representantes de órgãos governamentais que desenvolvam ações de interesse das comunidades brasileiras no exterior e  integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 4 o    Além dos participantes definidos no § 3 o , participarão das conferências até sessenta lideranças das comunidades brasileiras no exterior, como convidados oficiais e selecionadas por critérios a serem estabelecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.         (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 5 o   Especialistas, acadêmicos e outras pessoas que possam contribuir para o debate poderão ser convidados a participar das conferências e elaborar trabalhos a serem nelas discutidos. 

§ 6 o   Os resultados das conferências e as demandas de interesse geral aprovadas pelo plenário serão registrados em atas, que servirão como referência para a definição de programas e ações no âmbito da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior.        (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)

§ 7 o   O Ministério das Relações Exteriores e os demais órgãos envolvidos apresentarão periodicamente balanço das ações governamentais implementadas em benefício das comunidades brasileiras no exterior, com base nas atas elaboradas nos termos do § 6 o .       (Redação dada pelo Decreto nº 7.987, de 2013)


Conteudo atualizado em 04/06/2021