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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.427, DE 2 DE ABRIL DE 2015
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ivan João Guimarães Ramalho
Guilherme Afif Domingos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2015
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Conteudo atualizado em 16/07/2024