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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.190, DE 31 DE MAIO DE 2010.
| Altera o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, que permite o uso nos uniformes militares da condecoração da “Ordem do Mérito Jurídico Militar”, e a letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A condecoração de que trata o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se “Ordem do Mérito Judiciário Militar”.
Art. 2o A letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) ...........................................................................................
................................................................................................
- Ordem de Rio Branco
- Ordem do Mérito Judiciário Militar
- Ordem do Mérito Médico
......................................................................................” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010
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Conteudo atualizado em 06/07/2022








