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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Fica autorizada, observada a equivalência econômica da operação, a emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em substituição de até noventa milhões ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
§ 1o O valor das ações deverá ser apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 1o a 30 de abril de 2010.
§ 2o A operação será formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








