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Artigo 7
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Art. 7o Ficam remanejados da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, a fim de atender às necessidades da Secretaria-Executiva do CGPID, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 102.4, um DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.
Parágrafo único. O Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)








