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Artigo 8
“Art. 3º...........................................................................
I - Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cultura;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI - Ministério da Saúde; e
XII - Ministério da Fazenda.
...................................................................................” (NR)
“Art. 4º ...................................................……………...................................................................................................
Parágrafo único. O CGPID terá uma assessoria técnica permanente, vinculada à Secretaria-Executiva.” (NR)








