MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.425, de 31.3.2015 - 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e




Artigo 14



Art. 14. A inscrição no RGP não isenta o interessado de:

I - estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal para a realização da atividade pesqueira;

II - possuir habilitação certificada pela autoridade marítima, caso opere embarcação em caráter profissional;

III - ter autorização para o exercício de atividade profissional no País, no caso de pessoas físicas estrangeiras; e

IV - observar a legislação referente a povos e terras indígenas.


Conteudo atualizado em 06/06/2021