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Artigo 15
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Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor setenta e cinco dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.450, de 2015)
Art. 15. Este Decreto entra em vigor cento e cinco dias após a data de sua publicação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.467, de 2015)
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015
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