MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 8.425/2015




Decretos - 8.425, de 31.3.2015 - 8.425, de 31.3.2015 Publicado no DOU de 1º.4.2015 Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o e




Artigo 9