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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I - Comando-Geral;
II - Subcomando-Geral;
III - Estado-Maior-Geral;
IV - Controladoria;
V - departamentos;
VI - diretorias; e
VII - Ajudância-Geral.
§ 1o São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
§ 2o As diretorias são órgãos de direção setorial.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Comando-Geral
Conteudo atualizado em 15/08/2021








