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Artigo 5
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Art. 5o O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral.
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com o apoio do Alto Comando como órgão consultivo.
Conteudo atualizado em 15/08/2021








