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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 15/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
Seção III
Do Estado-Maior-Geral
Conteudo atualizado em 15/08/2021








