- Voltar Navegação
- 7.423, de 31.12.2010
- 7.422, de 31.12.2010
- 7.421, de 31.12.2010
- 7.420, de 31.12.2010
- 7.419, de 31.12.2010
- 7.418, de 31.12.2010
- 7.417, de 30.12.2010
- 7.416, de 30.12.2010
- 7.415, de 30.12.2010
- 7.414, de 30.12.2010
- 7.413, de 30.12.2010
- 7.412, de 30.12.2010
- 7.411, de 29.12.2010
- 7.410, de 29.12.2010
- 7.409, de 28.12.2010
- 7.408, de 28.12.2010
- 7.407, de 28.12.2010
- 7.406, de 27.12.2010
- 7.405, de 23.12.2010
- 7.404, de 23.12.2010
- 7.403, de 23.12.2010
- 7.402, de 22.12.2010
- 7.401, de 22.12.2010
- 7.400, de 22.12.2010
- 7.399, de 22.12.2010
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
| (Revogado pelo Decreto nº 7.361, de 2010) Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e reservas de lucros.
Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 22.357.414.726,23 (vinte e dois bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), divido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.”(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.007, de 11 de novembro de 2009.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel João Jorge Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2010
Conteudo atualizado em 29/07/2022








