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Artigo 1
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Art. 1o A Decisão no 11/09, do Conselho do Mercado Comum, que estabelece condições específicas que facilitam a utilização dos recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul (FOCEM) para o financiamento de projetos de integração produtiva, adotada em Assunção, em 24 de julho de 2009, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
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