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Artigo 16
Seção IV
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Da unidade descentralizada
Art. 16-A. À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Seção V
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
Do órgão colegiado
Art. 16-B. À Diretoria Colegiada do IPEA compete: (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 2º As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
§ 3º A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA. (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016) (Vigência)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente








