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Art. 16 do Decreto nº 7.142/2010




Decretos - 7.142, de 29.3.2010 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, e dá outras Providências.




Artigo 16



Art. 16.  À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA, em questões ligadas à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais, bem como aos modos de relação entre o Estado e a sociedade nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento do país.

Seção IV
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Da unidade descentralizada 

Art. 16-A.  À Unidade do IPEA no Rio de Janeiro, dentro de sua área de atuação e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas Diretorias, compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA.        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Seção V
(Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

Do órgão colegiado 

Art. 16-B.  À Diretoria Colegiada do IPEA compete:        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e        (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros.         (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 1º  A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA e pelos seus diretores e, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelos suplentes designados.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 2º  As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente do IPEA o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.          (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

§ 3º  A organização e o funcionamento da Diretoria Colegiada serão estabelecidos no regimento interno do IPEA.         (Incluído pelo Decreto nº 8.923, de 2016)      (Vigência)

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente


Conteudo atualizado em 30/09/2021