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Art. 11 do Decreto nº 7.139/2010




Decretos - 7.139, de 29.3.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Coordenação-Geral de Promoção Comercial compete:           (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

I - planejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia;           (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

II - assistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia;           (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

III - promover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e           (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

IV - prestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus.            (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

Seção III

Dos Órgãos Seccionais 


Conteudo atualizado em 05/12/2022