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Artigo 11
I - planejar e organizar a Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
II - assistir a SUFRAMA na organização de missões comerciais, participação em congressos, seminários, rodadas de negócios, feiras, exposições e eventos promocionais no Brasil e no Exterior, concernentes ao planejamento e à organização da Feira Internacional da Amazônia; (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
III - promover a participação de empresas instaladas na área de jurisdição da SUFRAMA em feiras setoriais e multissetoriais no Brasil e no exterior; e (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
IV - prestar apoio a visitas e missões de importadores e investidores estrangeiros de interesse do Pólo Industrial de Manaus. (Revogado pelo Decreto nº 8.639, de 2016) (Vigência)
Dos Órgãos Seccionais








