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Art. 19 do Decreto nº 7.139/2010




Decretos - 7.139, de 29.3.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19.  À Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental, às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:

Art. 19.  Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:          (Redação dada pelo Decreto nº 8.639, de 2016)      (Vigência)

I - administrar os instrumentos de incentivos fiscais pertinentes;

II - operacionalizar os mecanismos de importação e internamento de mercadorias nacionais e estrangeiras; e

III - representar a SUFRAMA na sua área de jurisdição. 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Seção I

Do Superintendente 


Conteudo atualizado em 05/12/2022