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Artigo 20
I - fixar as diretrizes de atuação e exercer a direção geral das unidades da SUFRAMA;
II - propor o plano anual e o orçamento e, após a sua aprovação, dar conhecimento ao Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como dos relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
III - submeter à aprovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior o regimento interno da SUFRAMA;
IV - dispor sobre o funcionamento das unidades, bem como sobre o desempenho de atividades especiais;
V - propor alterações na estrutura operacional em função dos planos de desenvolvimento regional ou de novos programas do Governo Federal para a Amazônia Ocidental e demais áreas de abrangência, observadas as normas vigentes;
VI - firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
VII - praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da SUFRAMA, em decorrência de habilitação em concurso público, bem como exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
VIII - representar a SUFRAMA em juízo ou fora dele;
IX - apresentar, nos prazos fixados, a prestação de contas correspondente à gestão do exercício anterior;
X - autorizar o provimento de recursos financeiros e materiais necessários à execução de programas, projetos e atividades;
XI - contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, na forma da legislação pertinente, para o desempenho de funções especializadas;
XII - praticar todos os atos pertinentes à administração financeira, contábil, de material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor, bem como determinar auditorias e verificações periódicas nessas áreas;
XIII - determinar a instauração de inquéritos conforme as normas e legislação pertinentes;
XIV - submeter ao Conselho de Administração da SUFRAMA matérias que dependam da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
XV - propor ao Conselho de Administração da SUFRAMA a alienação de bens móveis e imóveis a ela pertencentes;
XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração da SUFRAMA; e
XVII - promover, dispensar e homologar licitações, bem como firmar contratos para aquisição de material, execução de obras e serviços e locação de imóveis, na forma da legislação vigente.
Dos Superintendentes Adjuntos








