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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 7.136, DE 29 DE MARÇO DE 2010.
| Altera a denominação da Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias para Missão do Brasil junto à União Europeia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. nos 43 e 45 do Anexo I do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o A Missão do Brasil junto às Comunidades Europeias, criada pelo Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963, passa a denominar-se Missão do Brasil junto à União Europeia, com sede em Bruxelas.
Parágrafo único. À Missão do Brasil junto à União Europeia caberá também a representação dos interesses do Brasil junto à Comunidade Europeia de Energia Atômica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
I - o Decreto no 52.042, de 22 de maio de 1963; e
II - o Decreto no 52.305, de 26 de julho de 1963.
Brasília, 29 de março de 2010, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010
Conteudo atualizado em 27/03/2022







