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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Constará da pauta de julgamento a identificação dos processos a serem apreciados, da seguinte forma:
I - identificação do órgão julgador;
II - dia e hora do início da sessão de julgamento;
III - nome do relator;
IV - nome das partes; e
V - número do processo administrativo.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







