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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Nos julgamentos, lido o relatório, o Presidente dará a palavra ao recorrente ou a seu procurador pelo tempo máximo de quinze minutos, se tiver havido prévia inscrição para sustentação oral.
§ 1o O pedido de inscrição para sustentação oral deverá ser dirigido por escrito à Secretaria-Executiva da CRPC até às dezoito horas do dia útil imediatamente anterior ao da sessão de julgamento, preferencialmente por mensagem eletrônica.
§ 2o Na hipótese de recurso conjunto ou de julgamento conjunto de recursos diversos, a sustentação oral por dois ou mais recorrentes não representados pelo mesmo procurador terá o tempo máximo de trinta minutos, que será dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente entre eles não se convencionar.
§ 3o Se houver recorrentes em posições antagônicas, cada grupo terá prazo completo de quinze minutos para falar.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








