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Artigo 2
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Art. 2o As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:
I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;
II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e
III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO








