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Art. 20 do Decreto nº 7.096/2010




Decretos - 7.096, de 4.2.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  Ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior compete:  

Art. 20.  Ao Departamento de Competitividade no Comércio Exterior compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 8.058, 2013)      (Vigência)

I - estabelecer normas e procedimentos necessários à implementação de políticas e programas de operacionalização do comércio exterior;

II - implementar diretrizes setoriais de comércio exterior e decisões provenientes de acordos internacionais e de legislação nacional;

III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, ações sobre o Acordo de Facilitação ao Comércio em curso junto à OMC, e participar de eventos nacionais e internacionais;

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, ações referente ao Acordo sobre Procedimentos de Licenciamento de Importação junto à OMC;

V - executar os serviços de Secretaria-Executiva do Grupo de Facilitação de Comércio da CAMEX;

VI - coordenar a atuação dos agentes externos autorizados a processar operações de comércio exterior;

VII - manter e atualizar o Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior, bem como examinar pedidos de inscrição, atualização e cancelamento de Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos da legislação específica;

VIII - examinar e apurar prática de fraudes no comércio exterior e propor aplicação de penalidades;

IX - promover o aperfeiçoamento da legislação de comércio exterior;

X - opinar sobre normas para o Programa de Financiamento às Exportações - PROEX pertinentes a aspectos comerciais;

XI - acompanhar as diretrizes para a política de crédito e financiamento às exportações, especialmente do PROEX, bem como do Seguro de Crédito à Exportação;

XII - participar das reuniões do Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior, do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e da Comissão de Programação Financeira do Programa de Financiamento às Exportações;

XIII - administrar o benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda no pagamento de despesas com promoção comercial, comissionamento e logística de produtos brasileiros, no exterior;

XIV - desenvolver, administrar e aperfeiçoar o Sistema de Registro de Informações de Promoção;

XV - planejar, propor e acompanhar o registro no SISCOMEX de informações de despesas no exterior, vinculadas a operações de exportação;

XVI - planejar ações orientadas para a logística de comércio exterior; e

XVII - formular propostas para aumento da competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro ou logístico. 


Conteudo atualizado em 28/09/2021