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Art. 23 do Decreto nº 7.096/2010




Decretos - 7.096, de 4.2.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.




Artigo 23



Art. 23.  Ao Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas compete:          (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

I - propor, acompanhar e avaliar políticas e diretrizes de ação governamental para as microempresas e empresas de pequeno e médio porte da indústria, comércio, serviços e para o setor artesanal, de modo a ampliar e aprofundar a participação no desenvolvimento produtivo e sustentado do País;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

II - promover a articulação e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de organizações não governamentais, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições de fomento, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para as microempresas e empresas de pequeno e médio porte;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

III - apoiar e acompanhar as negociações de tratados internacionais referentes às microempresas e empresas de pequeno e médio porte;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

IV - analisar e acompanhar políticas e programas que visem a promoção, o fortalecimento econômico, administrativo e social, a melhoria da gestão e a capacidade de inovação das microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

V - propor, analisar, incentivar e acompanhar as políticas transversais, que visem ao aumento da participação e da competitividade das microempresas e empresas de pequeno e médio porte nas exportações brasileiras de bens e serviços e no desenvolvimento produtivo do País;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas relacionados às atividades das microempresas e empresas de pequeno e médio porte capazes de orientar a definição de políticas públicas;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

VII - propor e articular ações para o incremento das exportações das microempresas e empresas de pequeno e médio porte;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

VIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas em que as microempresas e empresas de pequeno e médio porte sejam preponderantes;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

IX - identificar, divulgar e acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e a promoção de projetos e oportunidades de investimentos para microempresas e empresas de pequeno e médio porte;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

X - orientar o desenvolvimento de portais na internet, bancos de dados e sistemas de informação relativos às microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal, observadas as competências de outros órgãos;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

XI - formular propostas e participar de negociações de acordos, convênios e resoluções de cooperação internacional, concernentes às microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal, bem como subsidiar tecnicamente e avaliar o impacto de políticas de fomento, nacionais ou internacionais;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

XII - prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

XIII - planejar e executar programas de capacitação para microempresas e empresas de pequeno e médio porte; e         (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

XIV - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Comércio e Serviços no exercício da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da REDESIM.          (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)

          
Conteudo atualizado em 28/09/2021