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Artigo 23
I - propor, acompanhar e avaliar políticas e diretrizes de ação governamental para as microempresas e empresas de pequeno e médio porte da indústria, comércio, serviços e para o setor artesanal, de modo a ampliar e aprofundar a participação no desenvolvimento produtivo e sustentado do País; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
II - promover a articulação e estabelecer parcerias entre executores de programas e agentes da área governamental, de organizações não governamentais, de entidades de classe empresariais, de trabalhadores, de instituições de fomento, de ensino e pesquisa e de demais setores sociais envolvidos nas questões temáticas voltadas para as microempresas e empresas de pequeno e médio porte; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
III - apoiar e acompanhar as negociações de tratados internacionais referentes às microempresas e empresas de pequeno e médio porte; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
IV - analisar e acompanhar políticas e programas que visem a promoção, o fortalecimento econômico, administrativo e social, a melhoria da gestão e a capacidade de inovação das microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
V - propor, analisar, incentivar e acompanhar as políticas transversais, que visem ao aumento da participação e da competitividade das microempresas e empresas de pequeno e médio porte nas exportações brasileiras de bens e serviços e no desenvolvimento produtivo do País; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas relacionados às atividades das microempresas e empresas de pequeno e médio porte capazes de orientar a definição de políticas públicas; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
VII - propor e articular ações para o incremento das exportações das microempresas e empresas de pequeno e médio porte; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
VIII - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas em que as microempresas e empresas de pequeno e médio porte sejam preponderantes; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
IX - identificar, divulgar e acompanhar o desenvolvimento, a manutenção e a promoção de projetos e oportunidades de investimentos para microempresas e empresas de pequeno e médio porte; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
X - orientar o desenvolvimento de portais na internet, bancos de dados e sistemas de informação relativos às microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal, observadas as competências de outros órgãos; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
XI - formular propostas e participar de negociações de acordos, convênios e resoluções de cooperação internacional, concernentes às microempresas e empresas de pequeno e médio porte e do setor artesanal, bem como subsidiar tecnicamente e avaliar o impacto de políticas de fomento, nacionais ou internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
XII - prestar apoio técnico e administrativo ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
XIII - planejar e executar programas de capacitação para microempresas e empresas de pequeno e médio porte; e (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)
XIV - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Comércio e Serviços no exercício da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da REDESIM. (Revogado pelo Decreto nº 8.001, 2013)








