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Artigo 1
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49°42'41" WGr e 06°59'16" Sul, situado na divisa dos lotes 158 e 146, pertencentes a Marcos Afonso Borges e João Saad, respectivamente; deste, segue confrontando com o referido lote 146 de João Saad, com um rumo e distância de 70°00' SE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49°39'16" WGr e 07°00'33" Sul, situado na divisa com o lote 143 de Waldivino Dias com os seguintes rumos e distâncias: 20°00' SW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49°40'28" WGr e 07°03'55" Sul; 70°00' NW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49°43'58" WGr e 07°02'44" Sul, situado na divisa com o lote 158 de Marcos Afonso Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 158 de Marcos Afonso Borges, com um rumo e distância de 20°00' NE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, Escala 1:100.000, MI-1184 e MI-1185).
Conteudo atualizado em 22/01/2026








