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Artigo 15
I - superintender a execução dos trabalhos atribuídos às respectivas Subchefias;
II - prestar informações referentes aos assuntos dos Ministérios militares correspondentes e de outros órgãos relacionados com as respectivas Subchefias;
III - coordenar a preparação e execução de viagens e visitas presidenciais, bem como de cerimônias a cargo do Gabinete Militar, quando determinado;
IV - controlar a correspondência sigilosa distribuída às respectivas Subchefias ou por elas elaborada;
V - realizar outras tarefas atribuídas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar;
VI - promover a publicação, nos órgãos oficiais, dos atos do Presidente da República e do Ministério de Estado Chefe do Gabinete Militar, relacionados com a competência do Gabinete Militar; e
VII - conceder recompensas, férias, licenças e dispensa de serviço, bem como aplicar punições, na forma da legislação em vigor, ao pessoal das respectivas Subchefias.








