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Artigo 53
×Conteúdo atualizado em 25/02/2021. Clique Aqui para atualizar agora!
Art. 53. Os Departamentos e as Divisões são dirigidos por Chefes, coadjuvados por Adjuntos.
§ 1º Os Chefes dos Departamentos, se militares, serão oficiais superiores das Forças Armadas.
§ 2º O Chefe do Departamento de Comunicações, na hipótese do § 3º, deverá ser engenheiro militar de eletrônica ou de comunicações.
§ 3º O Adjunto do Departamento de Comunicações deverá ser engenheiro eletricista.
§ 4º O Chefe do Departamento de Saúde deverá ser médico e, na hipótese do § 1º, Oficial Superior Médico das Forças Armadas.
§ 5º Os Adjuntos do Departamento de Saúde, se militares, serão oficiais médicos, dentistas ou farmacêuticos das Forças Armadas.