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Art. 2º do Decreto nº 95.574/1987




Decretos - 95.574, de 23.12.87 - 95.574, de 23.12.87 Publicado no DOU de 24.12.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 450.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2