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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Conselho Fiscal será integrado por três membros efetivos e três suplentes.
§ 1º Os membros efetivos e suplentes são escolhidos e designados pelo Ministério de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, dentre brasileiros, residentes no País, de reputação ilibada e reconhecida competência nas áreas econômico-financeira e de administração.
§ 2º Os membros do Conselho Fiscal tem mandato de um ano.
Conteudo atualizado em 17/05/2021