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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os membros do Conselho Fiscal são solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos causados pelo não-cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei ou pelos regulamentos que lhes definam os encargos e atribuições.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Conteudo atualizado em 17/05/2021








