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Art. 3º do Decreto nº 95.527/1987




Decretos - 95.527, de 21.12.87 - 95.527, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3