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Art. 5º do Decreto nº 95.526/1987




Decretos - 95.526, de 21.12.87 - 95.526, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 5