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Art. 2º do Decreto nº 95.525/1987




Decretos - 95.525, de 21.12.87 - 95.525, de 21.12.87 Publicado no DOU de 22.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2