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| Presidência da República |
DECRETO No 95.505, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - CST autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 15.814.426.565,00 (quinze bilhões, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzados), para até CZ$143.213.548.000,00 (cento e quarenta e três bilhões, duzentos e treze milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzados), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
Conteudo atualizado em 22/11/2021