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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Fica revogada a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., pelo Decreto nº 78.540, de 06 de outubro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 1976 subseqüente, para executar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Conteudo atualizado em 30/06/2024








