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Art. 2º do Decreto nº 95.497/1987




Decretos - 95.497, de 16.12.87 - 95.497, de 16.12.87 Publicado no DOU de 17.12.87 Outorga concessão à RÁDIO VANGUARDA DE SANTA LUZIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Luzia, Estado do Maranhão.




Artigo 2