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Art. 2º do Decreto nº 95.496/1987




Decretos - 95.496, de 15.12.87 - 95.496, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Outorga concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.




Artigo 2