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Art. 3º do Decreto nº 95.494/1987




Decretos - 95.494, de 15.12.87 - 95.494, de 15.12.87 Publicado no DOU de 16.12.87 Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$ 4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3