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Art. 3º do Decreto nº 7.082/2010




Decretos - 7.082, de 27.1.2010 - Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.




Artigo 3



Art. 3o  O REHUF orienta-se pelas seguintes diretrizes aos hospitais universitários federais:

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, igualmente compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, progressivamente, até 2012;

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde;   (Redação dada pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

I - instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;   (Redação dada pelo Decreto nº 10434, de 2020)

II - melhoria dos processos de gestão;

III - adequação da estrutura física;

IV - recuperação e modernização do parque tecnológico;

V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais; e

V - reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;   (Redação dada pelo Decreto nº 10434, de 2020)

VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e   (Incluído pelo Decreto nº 10434, de 2020)

VII - manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.   (Incluído pelo Decreto nº 10434, de 2020)

II - melhoria dos processos de gestão;

VI - aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão, bem como à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde. 


Conteudo atualizado em 02/07/2021