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Art. 4º do Decreto nº 7.082/2010




Decretos - 7.082, de 27.1.2010 - Institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais.




Artigo 4



Art. 4o  O financiamento dos hospitais universitários federais será partilhado, paritariamente, entre as áreas da educação e da saúde, na forma deste artigo.   (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

§ 1o  Para os efeitos do disposto no caput, considera-se o financiamento como sendo o montante total das despesas correntes alocadas para esses hospitais, bem como das despesas de capital necessárias à sua reestruturação e modernização, excluindo-se deste montante as despesas com inativos e pensionistas.    (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

§ 2o  O financiamento de que trata o caput será partilhado entre os Ministérios da Educação e da Saúde, sendo que:   (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

I - para o exercício de 2010, o Ministério da Saúde alocará oitenta e cinco por cento do valor consignado no orçamento anual do Ministério da Educação para as finalidades previstas no § 1o;   (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

II - para o exercício de 2011, o Ministério da Saúde alocará noventa e dois inteiros e cinco décimos por cento do valor consignado no orçamento anual do Ministério da Educação para as finalidades previstas no § 1o; e   (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)

III - a partir de 2012, o Ministério da Saúde alocará o mesmo valor consignado no orçamento anual do Ministério da Educação para as finalidades previstas no § 1o.       (Revogado pelo Decreto nº 8.587, de 2015)


Conteudo atualizado em 02/07/2021