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Art. 2º do Decreto nº 95.450/1987




Decretos - 95.450, de 10.12.87 - 95.450, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2