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Art. 14 do Decreto nº 7.078/2010




Decretos - 7.078, de 26.1.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ao Conselho de Recursos da Previdência Social, de que trata o art. 126 da Lei nº 8.213, de 1991, compete a jurisdição administrativa e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.


Conteudo atualizado em 05/06/2021