MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 do Decreto nº 7.078/2010




Decretos - 7.078, de 26.1.2010 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, altera o Anexo II do Decreto no 6.934, de 11 de agosto de 2009 e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  Ao Conselho Nacional de Previdência Social, criado pela Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.


Conteudo atualizado em 05/06/2021