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Art. 2º do Decreto nº 95.433/1987




Decretos - 95.433, de 10.12.87 - 95.433, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 5.706.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 2