MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 95.423/1987




Decretos - 95.423, de 10.12.87 - 95.423, de 10.12.87 Publicado no DOU de 11.12.87 Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 31.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2