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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a PREVIC, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; vinte e sete DAS 101.4; trinta e nove DAS 101.3; vinte e nove DAS 101.2; vinte e seis DAS 101.1; seis FG-1; dez FG-2; e doze FG-3. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)








