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Artigo 3
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Art. 3o O Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)







