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Artigo 4
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Art. 4o O regimento interno da PREVIC será proposto pela sua Diretoria Colegiada e aprovado pelo Ministro de Estado da Previdência Social, devendo ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.992, de 2017) (Vigência)








