MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.378, de 8.12.87 - 95.378, de 8.12.87 Publicado no DOU de 9.12.87 Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 43.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.378, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 43.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e art. 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 43.100.000,00 (quarenta e três milhões e cem mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1987

Download para anexo


Conteudo atualizado em 19/04/2024